A Receita Federal anunciou uma nova exigência para os contribuintes: a utilização de certificados digitais para assinatura de obrigações acessórias DIRB. A princípio, a mudança busca aumentar a segurança e a autenticidade das informações prestadas, além de facilitar a fiscalização e o cumprimento das normas tributárias.

Assinatura de Obrigações Acessórias DIRB:

A Receita Federal utiliza a DIRB para informar os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária concedidos às empresas, e agora é obrigatório assiná-la com certificado digital. Além disso, a medida visa garantir a precisão e a confiabilidade das informações transmitidas.

Quem Deve Enviar a DIRB?

Primeiramente, a obrigatoriedade de envio da DIRB com certificado digital se aplica a:

  1. Empresas: Todas as pessoas jurídicas que recebem incentivos fiscais, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias.
  2. Órgãos Públicos: Órgãos públicos que concedem esses benefícios também devem declarar as informações pertinentes.

Vantagens do Certificado Digital

  1. Segurança: O uso do certificado digital reduz significativamente os riscos de fraudes e adulterações.
  2. Praticidade: Ele permite a assinatura de documentos de forma rápida e segura, sem a necessidade de deslocamentos.
  3. Economia: A digitalização de processos reduz custos com papel e armazenamento físico.
  4. Conformidade: Estar em conformidade com as exigências da Receita Federal evita multas e sanções.

Como Obter um Certificado Digital?

Para obter um certificado digital, é necessário procurar uma Autoridade Certificadora credenciada, como a Conectiagora. O processo envolve a apresentação de documentos e, em alguns casos, uma validação presencial.

Considerações finais

Por fim, a exigência da Receita Federal do certificado digital para assinar a DIRB representa um avanço significativo na segurança e na eficiência das operações fiscais. Além disso, adaptar-se a essa nova realidade é essencial para empresas e órgãos públicos que desejam se manter em conformidade com as normas tributárias.

Para detalhes da mudança, leia na integra a Normativa RFB Nº 2198, DE 17 de Junho de 2024 ou fale com um dos nossos especialistas.