
A DECORE Eletrônica vai passar por mudanças importantes a partir de 2026. Com a Resolução nº 1.777/2025, publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o processo de emissão será atualizado para acompanhar a transformação digital do setor.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e têm como objetivo aprimorar a segurança, aumentar a confiabilidade das informações e padronizar o processo utilizado pelos profissionais da área contábil.
Por que a DECORE está mudando?
A DECORE é utilizada para comprovar rendimentos de pessoas físicas sem registro formal ou com diversas fontes de receita. Agora, o CFC busca tornar esse processo ainda mais confiável, padronizando etapas e reduzindo riscos de inconsistências.
Uma das principais novidades é a exigência de que todos os documentos utilizados na declaração sejam enviados ao sistema já em PDF e assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil. Na prática, isso garante autenticidade, evita alterações posteriores e deixa o processo muito mais seguro para todos.
Principais mudanças da DECORE Eletrônica para 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as seguintes atualizações:
1- Envio obrigatório dos documentos em PDF
Extratos, recibos, contratos, notas fiscais e demais comprovantes deverão ser anexados previamente ao sistema. E mais: todos precisam estar assinados digitalmente.
2- Assinatura digital no padrão ICP-Brasil
A assinatura digital passa a ser parte essencial do processo. Ela valida a autoria do documento e garante que as informações apresentadas estejam protegidas de qualquer alteração.
3- Validade máxima de 90 dias
A DECORE passa a ter um prazo de validade menor, garantindo que as informações representem a situação financeira atualizada do contribuinte.
4- Limite para retificação
Uma vez emitida, a declaração não poderá ser cancelada. A norma permite apenas uma retificação, dentro de até sete dias, mediante novos documentos assinados digitalmente.
5- Guarda obrigatória dos documentos por 5 anos
O profissional deverá manter todos os comprovantes digitais utilizados na DECORE armazenados por cinco anos, garantindo disponibilidade para eventuais fiscalizações.
6- Fiscalização mais criteriosa
Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) poderão suspender o acesso ao sistema caso identifiquem indícios de irregularidades, reforçando a transparência do processo.
Como o certificado digital entra nessa mudança
Com a nova regra, o certificado digital deixa de ser apenas um requisito para acessar o sistema e passa a fazer parte do processo em todas as etapas.
Ele será necessário para:
● Assinar digitalmente cada documento enviado;
● Garantir autenticidade e integridade dos comprovantes;
● Manter o padrão exigido pelo CFC para validação da DECORE.
Ou seja: ter um certificado digital válido e atualizado será indispensável para emitir a declaração a partir de 2026.
Conclusão
Com documentos assinados digitalmente se tornando obrigatórios, o certificado digital se torna peça-chave na emissão da DECORE a partir de 2026.
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